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Posso alocar minha Reserva Legal sobre a APP?

  • Foto do escritor: Renata Cristina
    Renata Cristina
  • 14 de mai. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 18 de mai. de 2020

Quer saber mais sobre como proceder na regularização ambiental da sua propriedade rural? Fique com a gente! Na série #RegularizaçãoAmbientalSimples Você, produtor rural, fica sabendo, como ficar em dia com a legislação ambiental.


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Posso alocar minha Reserva Legal sobre a APP?


Sim, com a nova Lei é possível o cômputo de Áreas de Preservação Permanente para o cálculo de Reserva Legal, independente do tamanho da propriedade.


Em qual caso isso não é possível?

Nos casos que envolvam Servidão Ambiental, ou necessidade de haver nova conversão para uso do solo (ex.:desmatamento para implantação de lavoura) na propriedade rural.


Como devo proceder?

Você deve propor a Reserva Legal em área de APP no SiCAR, desenhar o polígono da área de Reserva Legal que deseja propor sobre a Área de Preservação Permanente, mesmo que ela esteja sem cobertura vegetal.


E se a área de APP estiver sem cobertura vegetal?

Neste caso, a proposta de recomposição da vegetação em APP deve ser feita no SARE.



Bibliografia




- Decreto nº 64.842, de 5 de Março de 2020 de São Paulo. Regulamenta a regularização ambiental de imóveis rurais no Estado de São Paulo, nos termos da Lei federal nº 12.651 , de 25 de maio de 2012, e da Lei estadual nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas.


- Lei nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015 de São Paulo. Dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental PRA das propriedades e imóveis rurais, criado pela Lei Federal nº 12.651 , de 25 de maio de 2012 e sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 140 , de 8 de dezembro de 2011, no âmbito do Estado de São Paulo.


- Lei nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015 de São Paulo. Dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental PRA das propriedades e imóveis rurais, criado pela Lei Federal nº 12.651 , de 25 de maio de 2012 e sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 140 , de 8 de dezembro de 2011, no âmbito do Estado de São Paulo.


- Decreto nº 59.261, de 5 de junho de 2013. Institui o Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo SICAR SP, e dá providências correlatas.


Lei 12651/12 | Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166 67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

 
 
 

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